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Resolução do Conselho de Ministros 76/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Procede à quarta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, no que respeita à composição dos secretariados técnicos dos programas operacionais do Quadro Referência Estratégico Nacional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, que criou as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN e que, nomeadamente, aprovou a configuração dos secretariados técnicos dos Programas Operacionais Potencial Humano, Fatores de Competitividade e Valorização do Território, e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve, foi alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro.

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central, no sentido de a tornar mais eficiente e racional na utilização dos recursos públicos. A prossecução do cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública passa necessariamente por uma melhor utilização dos seus recursos humanos no âmbito de um processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Considerando a necessidade de assegurar também uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos dos secretariados técnicos dos programas operacionais, bem como o imperativo de redução dos seus custos de funcionamento, importa proceder à alteração dos anexos da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro.

Aproveita-se a oportunidade para proceder à correção das designações de alguns dos organismos e ministérios, que se encontram desatualizadas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - O secretariado técnico do PO Potencial Humano integra um máximo de 207 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, em número não superior a:

a) 7, no que respeita a secretários técnicos;

b) [...] c) [...] d) [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - O secretariado técnico do PO Potencial Humano pode integrar em simultâneo, um máximo de cinco equipas de projeto de cariz temporário.

8 - [...] 9 - As despesas inerentes às atividades da autoridade de gestão do PO Potencial Humano que sejam consideradas elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica do PO, sendo as restantes despesas suportadas pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

10 - O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO Potencial Humano é assegurado pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.

P.» 2 - Alterar o anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - O secretariado técnico do PO Factores de Competitividade integra um máximo de 84 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, em número não superior a:

a) 7, no que respeita a secretários técnicos;

b) [...] c) [...] d) [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - O secretariado técnico do PO Fatores de Competitividade não pode integrar equipas de projeto de cariz temporário.

8 - [...] 9 - As despesas inerentes às atividades da autoridade de gestão do PO Factores de Competitividade que sejam consideradas elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica do PO, sendo as restantes despesas suportadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.

10 - O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO Factores de Competitividade é assegurado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.» 3 - Alterar o anexo iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - O secretariado técnico do PO Valorização do Território não pode integrar equipas de projeto de cariz temporário.

8 - [...] 9 - As despesas inerentes às atividades da autoridade de gestão do PO Valorização do Território que sejam consideradas elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica do PO, sendo as restantes despesas suportadas pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

10 - O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO Valorização do Território é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.» 4 - Alterar o anexo iv da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - O secretariado técnico do PO Regional do Norte integra um máximo de 84 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores e assistentes técnicos, em número não superior a:

a) 4, no que respeita a secretários técnicos;

b) [...] c) [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - O secretariado técnico do PO Regional do Norte pode integrar, em simultâneo, um máximo de três equipas de projeto de cariz temporário.

7 - [...] 8 - As despesas inerentes às atividades da autoridade de gestão do PO Regional do Norte que sejam consideradas elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica do PO, sendo as restantes despesas suportadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

9 - O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO Regional do Norte é assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.» 5 - Alterar o anexo v da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - O secretariado técnico do PO Regional do Centro integra um máximo de 64 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores e assistentes técnicos, em número não superior a:

a) 4, no que respeita a secretários técnicos;

b) [...] c) [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - O secretariado técnico do PO Regional do Centro pode integrar, em simultâneo, um máximo de três equipas de projeto de cariz temporário.

7 - [...] 8 - As despesas inerentes às atividades da autoridade de gestão do PO Regional do Centro que sejam consideradas elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica do PO, sendo as restantes despesas suportadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

9 - O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO Regional do Centro é assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.» 6 - Alterar o anexo vi da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - O secretariado técnico do PO Regional do Alentejo integra um máximo de 45 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores, técnicos de informática e assistentes técnicos, em número não superior a:

a) 3, no que respeita a secretários técnicos;

b) [...] c) [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - O secretariado técnico do PO Regional do Alentejo pode integrar, em simultâneo, um máximo de três equipas de projeto de cariz temporário.

7 - [...] 8 - As despesas inerentes às atividades da autoridade de gestão do PO Regional do Alentejo que sejam consideradas elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica do PO, sendo as restantes despesas suportadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

9 - O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO Regional do Alentejo é assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.» 7 - Alterar o anexo vii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - O secretariado técnico do PO Regional de Lisboa integra um máximo de 17 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores e assistentes técnicos, em número não superior a:

a) 3, no que respeita a secretários técnicos;

b) [...] c) [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - O secretariado técnico do PO Regional de Lisboa pode integrar, em simultâneo, um máximo de três equipas de projeto de cariz temporário.

7 - [...] 8 - As despesas inerentes às atividades da autoridade de gestão do PO Regional de Lisboa que sejam consideradas elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica do PO, sendo as restantes despesas suportadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

9 - O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO Regional de Lisboa é assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.» 8 - Alterar o anexo viii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - O secretariado técnico do PO Regional do Algarve integra um máximo de 30 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores e assistentes técnicos, em número não superior a:

a) 3, no que respeita a secretários técnicos;

b) [...] c) [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - As despesas inerentes às atividades da autoridade de gestão do PO Regional do Algarve que sejam consideradas elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica do PO, sendo as restantes despesas suportadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

9 - O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO Regional do Algarve é assegurado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.» 9 - Alterar o anexo ix da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - As despesas inerentes às atividades da autoridade de gestão do PO de Assistência Técnica FEDER que sejam consideradas elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica do PO, sendo as restantes despesas suportadas pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.

9 - O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO de Assistência Técnica FEDER é assegurado pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.» 10 - Alterar o anexo x da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, e 91/2009, de 22 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - As despesas inerentes às atividades da autoridade de gestão do PO de Assistência Técnica FSE que sejam consideradas elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica do PO, sendo as restantes despesas suportadas pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

9 - O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO de Assistência Técnica FSE é assegurado pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.» 11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de agosto de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/06/plain-303370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303370.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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