Instrução 2-A/2012, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 169/2012, 2º Suplemento, Série II de 2012-08-31.
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Data:
2012-08-31
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Secções desta página::
Suspende as subscrições de Certificados do Tesouro.
Instrução 2-A/2012
O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., após prévia
autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, determina
com base no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2010, de 20 de
maio, a suspensão das subscrições de Certificados do Tesouro.
A presente Instrução entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2012, inclusive.
30 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo , João de Almada
Moreira Rato.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/31/plain-303368.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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