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Instrução 2-A/2012, de 31 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 169/2012, 2º Suplemento, Série II de 2012-08-31.
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Sumário

Suspende as subscrições de Certificados do Tesouro.

Texto do documento

Instrução 2-A/2012

O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., após prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, determina com base no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2010, de 20 de maio, a suspensão das subscrições de Certificados do Tesouro.

A presente Instrução entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2012, inclusive.

30 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo , João de Almada

Moreira Rato.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/31/plain-303368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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