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Despacho (extrato) 6270/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Autorização para regresso antecipado da licença sem remuneração, relativa ao técnico superior Mateus Pereira Kowalski

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6270/2017

Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 5 de junho de 2017, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea d) do ponto 1.3. do Despacho 1478/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, foi autorizado o técnico superior Mateus Pereira Kowalski a regressar antecipadamente da licença sem remuneração concedida para exercício de funções junto do Gabinete de Apoio ao Secretário-Geral-Adjunto das Nações Unidas para os Assuntos Jurídicos, com efeitos a 31 de julho de 2017.

10 de julho de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310628937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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