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Declaração de Retificação 19/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Retifica a Lei n.º 50/2017, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2017, publicando-a como lei orgânica

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 19/2017

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 50/2017, de 13 de julho, «Sexta alteração à Lei 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo)», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2017, foi por lapso, publicada como lei e não como lei orgânica, pelo que se anula a referida publicação, procedendo-se à sua publicação autónoma e integral, atribuindo-se-lhe a designação de lei orgânica com numeração própria.

Assembleia da República, 17 de julho de 2017. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Lei 15-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-13 - Lei 50/2017 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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