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Despacho 11853/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da GARE - Associação para a Promoção de Uma Cultura Rodoviária, com sede em Évora.

Texto do documento

Despacho 11853/2012

Declaração de utilidade pública

A GARE - Associação para a Promoção de Uma Cultura Rodoviária, pessoa coletiva de direito privado n.º 507320735, com sede em Évora, vem prestando, desde 2005, relevantes serviços à comunidade em geral, através da promoção da intervenção cívica e social no âmbito da segurança rodoviária, designadamente organizando seminários, colóquios e debates e participando em programas ocupacionais e de voluntariado jovem, sempre em estreita colaboração com a Câmara Municipal de Évora e com o Instituto Português da Juventude, hoje Instituto Português do Desporto e Juventude.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/866/2010 do processo administrativo n.º 82/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da GARE - Associação para a Promoção de Uma Cultura Rodoviária, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá: notificar de imediato a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros se vier a participar em alguma empresa comercial ou a dedicar-se à prestação de cuidados de saúde, para reavaliação da manutenção do estatuto de utilidade pública; assegurar, nos documentos enviados, a autonomização dos custos e receitas relativos a tais atividades. Recomenda-se igualmente que, em futuros exercícios, a entidade demonstre o seu equilíbrio financeiro.

13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

15412012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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