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Despacho 11856/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Desportivo União de Azóia.

Texto do documento

Despacho 11856/2012

Declaração de utilidade pública

O Grupo Desportivo União de Azóia, pessoa coletiva de direito privado n.º 501084711, com sede na freguesia do Castelo, vem prestando, desde 28 de agosto de 1977, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento de atividades desportivas e culturais. Coopera com diversas entidades nomeadamente, ao nível da administração local, com a Câmara Municipal de Sesimbra e com as escolas do concelho na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/63/2011 e DAJD/345/2012 do processo administrativo n.º 13/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Grupo Desportivo União de Azóia, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

15392012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/06/plain-303359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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