Declaração de utilidade pública
A ADLEI - Associação para o Desenvolvimento de Leiria, pessoa coletiva de direito privado n.º 503968323, com sede em Leiria, constituída em 13 de junho de 1989, tem por fins o estudo, a defesa e a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural de Leiria e da sua região. Coopera com outras entidades e com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Leiria, na prossecução dos seus fins.Por estes fundamentos, conforme dados constantes do processo administrativo n.º 66/UP/2004 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da ADLEI - Associação para o Desenvolvimento de Leiria, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
Não obstante, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, fica a ADLEI obrigada a apresentar anualmente, até final de março, o plano de atividades para o ano em curso e o relatório pormenorizado e quantificado das atividades efetivamente desenvolvidas no ano anterior para cumprimento dos seus fins estatutários. Em caso de incumprimento desta obrigação dentro do prazo indicado, o estatuto de utilidade pública caduca automaticamente.
Passado um prazo de três anos será instruído processo com vista a apurar se as condições agora fixadas podem ser alteradas e se o estatuto de utilidade pública se pode manter ou deve cessar.
13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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