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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 38/2012/M, de 3 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a urgente criação de condições orçamentais imediatas para que sejam tomadas as necessárias e urgentes medidas de fundo capazes de contribuírem para que as Forças Armadas disponham, na Região Autónoma da Madeira, de dispositivos e meios adequados à defesa do mar e da salvaguarda da Zona Económica Exclusiva.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

38/2012/M

A Região Autónoma da Madeira exige mais do Estado Português - em defesa do

mar e pela salvaguarda da Zona Económica Exclusiva

As insuficiências orçamentais que têm afetado as Forças Armadas Portuguesas nas últimas décadas, uma situação que agora assume particular gravidade devido às pesadas limitações impostas pela crise económica e financeira, fazem com que a modernização de meios e a realização de missões de alta importância nacional, e de elevado interesse para a Região Autónoma da Madeira, seja cada vez mais posta em causa.

A fiscalização da Zona Económica Exclusiva (ZEE), a salvaguarda da vida humana no mar, a evacuação de doentes e a capacidade de complementar, sempre que tal se torne necessário, o Serviço Regional de Proteção Civil, estão entre essas missões essenciais.

No presente momento, na prática, não há suficiente fiscalização da ZEE, e as restantes missões referidas, apesar de concretizadas sempre com o maior brio, elevado profissionalismo e reconhecida dedicação por parte dos membros das Forças Armadas, são realizadas cada vez com maior dificuldade. Não obstante o espírito de missão revelado pelos homens e mulheres das Forças Armadas Portuguesas a prestar serviço nas unidades na Região, são óbvias as limitações decorrentes da insuficiência orçamental e de meios técnicos.

Os meios atribuídos às Forças Armadas, nomeadamente à Marinha e à Força Aérea, para operarem na RAM, para além de notoriamente escassos, são, em boa parte dos casos, muito antigos, perto do fim da sua vida útil.

O dispositivo naval montado nesta Região Autónoma é não só claramente insuficiente, como também é totalmente desadequado, tendo em conta a importância das missões referidas e a vastidão da zona de operações.

O dispositivo da Força Aérea, não obstante a entrada em serviço de sistemas mais recentes, opera com meios de intervenção ainda insuficientes, muito aquém das necessidades objetivas que resultam do superior interesse nacional.

Uma eficaz fiscalização da ZEE requer a criação de outras condições para que possa haver, com empenho da Marinha e da Força Aérea, com os indispensáveis meios humanos e com meios operacionais, a concretização de missões fundamentais que interessam a todo o País, e que têm especial significado em regiões como é o caso do Arquipélago da Madeira.

Assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da RAM, e de acordo com o Regimento, a ALRAM recomenda ao Governo da República a urgente criação de condições orçamentais imediatas para que sejam tomadas as necessárias e urgentes medidas de fundo capazes de contribuírem para que as Forças Armadas disponham, na Região Autónoma da Madeira, de dispositivos e meios adequados às missões cuja concretização é fundamental, não apenas para a própria Região, mas também para o todo nacional.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de julho de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/03/plain-303292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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