Despacho Normativo 34/85
O disposto no n.º 5 do Despacho Normativo, n.º 3/85, de 7 de Janeiro, revela-se ineficaz, por um lado, na medida em que ainda não estão implementados os centros de formação profissional de pesca e, por outro, pouco consentâneo com a realidade e os interesses dos pescadores e da pesca em geral, uma vez que não existem profissionais exclusivamente destinados à pesca local.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É anulado o n.º 5 do Despacho Normativo 8/85, de 7 de Janeiro.
2 - Os n.os 6, 7 e 8 do referido despacho normativo passam, respectivamente, a n.os 5, 6 e 7.
Secretarias de Estado da Marinha Mercante e das Pescas, 29 de Março de 1985. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Henrique de Oliveira Constantino. - O Secretário de Estado das Pescas, Carlos Alberto Martins Pimenta.