A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 34/85, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que seja anulado o n.º 5 do Despacho Normativo n.º 8/85, de 7 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/85
O disposto no n.º 5 do Despacho Normativo, n.º 3/85, de 7 de Janeiro, revela-se ineficaz, por um lado, na medida em que ainda não estão implementados os centros de formação profissional de pesca e, por outro, pouco consentâneo com a realidade e os interesses dos pescadores e da pesca em geral, uma vez que não existem profissionais exclusivamente destinados à pesca local.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É anulado o n.º 5 do Despacho Normativo 8/85, de 7 de Janeiro.
2 - Os n.os 6, 7 e 8 do referido despacho normativo passam, respectivamente, a n.os 5, 6 e 7.

Secretarias de Estado da Marinha Mercante e das Pescas, 29 de Março de 1985. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Henrique de Oliveira Constantino. - O Secretário de Estado das Pescas, Carlos Alberto Martins Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30328.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda