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Despacho Normativo 34/85, de 4 de Maio

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Sumário

Determina que seja anulado o n.º 5 do Despacho Normativo n.º 8/85, de 7 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/85
O disposto no n.º 5 do Despacho Normativo, n.º 3/85, de 7 de Janeiro, revela-se ineficaz, por um lado, na medida em que ainda não estão implementados os centros de formação profissional de pesca e, por outro, pouco consentâneo com a realidade e os interesses dos pescadores e da pesca em geral, uma vez que não existem profissionais exclusivamente destinados à pesca local.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É anulado o n.º 5 do Despacho Normativo 8/85, de 7 de Janeiro.
2 - Os n.os 6, 7 e 8 do referido despacho normativo passam, respectivamente, a n.os 5, 6 e 7.

Secretarias de Estado da Marinha Mercante e das Pescas, 29 de Março de 1985. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Henrique de Oliveira Constantino. - O Secretário de Estado das Pescas, Carlos Alberto Martins Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30328.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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