de 4 de setembro
O Decreto-Lei 140/2012, de 10 de julho, que cria o Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos e estabelece a sua missão e atribuições, determina que o perfil dos investigadores que compõem o corpo técnico deste Gabinete é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 140/2012, de 10 de julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo único É aprovado o perfil dos investigadores do Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos, constante do anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 21 de agosto de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo único)
Perfil dos investigadores
Os investigadores devem possuir:Formação específica na área da engenharia e arquitetura naval, da mecânica ou noutro ramo de engenharia relacionado com o sector marítimo, ou ainda da pilotagem;
Experiência adquirida através do desempenho de funções a bordo na qualidade de oficial certificado, em estaleiros navais, no ensino superior da engenharia e tecnologia naval ou estudos marítimos em instituições reconhecidas pelo Estado português;
Experiência na área da investigação e estudo de acidentes marítimos com navios e/ou embarcações;
Bons conhecimentos da língua inglesa e preferencialmente de outra (francês/espanhol);
Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.