Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11755/2012, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria o Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão proposto pela Escola Secundária de Silves.

Texto do documento

Despacho 11755/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se nas políticas que tendem a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação e Ciência, nos termos do artigo 34.º do referido diploma.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, assume as atribuições da Direção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro de 2007.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

1 - A criação do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão proposto pela Escola Secundária de Silves com código n.º 400531 e autorizo o seu funcionamento, a partir da data da publicação do presente despacho, nas suas instalações, sitas no Largo da República, 1, 8300-111 Silves, nos termos do anexo ao presente despacho, que faz parte integrante do mesmo.

2 - O plano de estudos do curso cumpre o referencial de formação integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.

3 - O funcionamento do curso efetua-se em regime diurno, cumprido integralmente o seu plano de formação.

4 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o primeiro ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano letivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.

24 de agosto de 2012. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

ANEXO

1 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão 2 - Instituição de formação: Escola Secundária de Silves - código 400531 3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas 4 - Perfil profissional:

Técnico/a Especialista em Aplicações Informáticas de Gestão Descrição geral:

Implementar as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente ao serviço das várias vertentes da gestão.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar e utilizar os critérios de classificação de empresas.

Explicar e apresentar as diversas teorias organizacionais.

Identificar a evolução da organização e gestão do trabalho.

Distinguir os diferentes tipos de estrutura organizacional.

Identificar e utilizar diferentes critérios de departamentalização empresarial.

Utilizar técnicas de elaboração de organigramas, funcionogramas e fluxogramas.

Identificar e utilizar as diferentes técnicas de planeamento.

Identificar e elaborar os documentos associados aos vários processos de gestão (cotações, encomendas, faturas, recibos, fichas de produtos, fichas de cadastro de pessoal).

Identificar as diversas ofertas de aplicações de gestão existentes no mercado.

Analisar, criticar e selecionar aplicações de gestão em função de necessidades específicas.

Manipular corretamente as aplicações informáticas de gestão (gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão comercial, gestão de aprovisionamento, gestão de armazéns).

Utilizar técnicas de configuração das diferentes tabelas das aplicações informáticas de gestão.

Utilizar técnicas de preparação e extração de relatórios nas várias aplicações informáticas de gestão.

Utilizar técnicas de realização de consulta e de atualização das bases de dados das várias aplicações informáticas.

Utilizar técnicas de processamento de vencimentos.

Utilizar técnicas de elaboração dos lançamentos dos diferentes movimentos contabilísticos.

Identificar e utilizar os diversos sistemas de codificação.

Identificar os componentes constituintes de um sistema informático.

Utilizar técnicas de montagem e configuração de sistemas informáticos.

Utilizar técnicas de deteção de pequenas avarias de hardware num sistema informático.

Identificar os vários tipos de periféricos de entrada e de saída.

Utilizar técnicas de seleção e escolha de computadores e material informático.

Identificar e utilizar a terminologia relacionada com as tecnologias de informação e comunicação, com a comunicação de dados, com as bases de dados, com o desenvolvimento de projetos.

Definir uma rede de computadores, tipos e topologias.

Identificar diversas tecnologias de LAN, quer a nível de ligação e quer a nível de rede.

Identificar e caracterizar os equipamentos usados em redes de computadores.

Utilizar técnicas de planeamento da arquitetura de equipamentos informáticos e de redes estruturadas.

Utilizar técnicas de avaliação das necessidades de equipamento informático e de software, para sistemas informáticos e redes, em termos de quantidade e das suas características.

Utilizar técnicas de projeto de layout de redes locais.

Utilizar técnicas de montagem e de configuração de redes e sistemas informáticos.

Utilizar técnicas de instalação e de configuração de sistemas operativos e de outro software.

Utilizar técnicas de resolução de problemas de instalação e configuração de software.

Utilizar técnicas de programação de ficheiros de comandos.

Utilizar técnicas de instalação e de gestão de sistemas operativos de redes.

Utilizar técnicas de estabelecimento de ligações com servidores remotos.

Definir e aplicar políticas de segurança.

Utilizar técnicas de gestão e manipulação avançada de Aplicações Informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo.

Identificar os modelos utilizados na gestão de bases de dados (Relacional, Hierárquico, Rede).

Identificar as fases do ciclo de desenvolvimento de software e de desenvolvimento de sistemas.

Utilizar técnicas de análise de sistemas e de estruturação de bases de dados.

Utilizar modelos de desenvolvimento de sistemas.

Utilizar ferramentas CASE.

Utilizar técnicas de identificação e resolução de sistemas de software.

Utilizar técnicas de criação de estruturas de bases de dados em SQL.

Utilizar a linguagem de programação SQL.

Identificar e aplicar diferentes mecanismos de acesso a base de dados.

Utilizar técnicas de construção de interfaces de acesso a uma base de dados.

Utilizar técnicas para Inserir, Apagar, Atualizar e Procurar informação numa base de dados.

Utilizar técnicas de disponibilização de conteúdos na Internet.

Utilizar técnicas de programação estruturada.

Utilizar técnicas de programação orientada a objetos.

Utilizar técnicas de realização de testes e correção de erros em programas informáticos.

6 - Referencial de competências de ingresso:

a) Unidades Curriculares de nível secundário em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito da modalidade de educação que concluiu ou frequentou:

Português, Matemática e Línguas e Literaturas Estrangeiras (Inglês);

b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidade curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Plano de Formação Adicional definido no n.º 9 do presente anexo.

7 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

8 - Plano de Formação Plano de Formação do Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão (ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

9 - Plano de Formação Adicional (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio) - Os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o Plano de Formação Adicional, que é parte integrante do Plano de Formação identificado no n.º 8.

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

206347341

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/03/plain-303270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda