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Decreto do Presidente da República 147/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Ratifica o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros (segunda alteração), assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 147/2012

de 31 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005, assinado em Ouagadougou em 22 de junho de 2010, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 123/2012, em 8 de junho de 2012.

Assinado em 8 de agosto de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de agosto de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/31/plain-303241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303241.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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