Considerando que estes financiamentos se destinaram a diversos projetos de investimento de interesse económico, social e ambiental que envolveram a reestruturação e desenvolvimento dos três principais portos da ilha da Madeira, contribuindo para a coesão económica social e territorial;
Considerando o compromisso assumido no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira quanto à concessão da garantia pessoal do Estado aos contratos de empréstimo em vigor em que a Região intervenha na qualidade de garante ou mutuária e em que as garantias prestadas ao mutuante sejam por este consideradas insuficientes;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respetivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea i) do n.º 3 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12907/2011, de 14 de setembro, republicado em anexo ao Despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012;
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela APRAM, junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de 40 milhões de euros, para financiamento do projeto «Portos da Madeira - Tranche A e B», constituindo uma contragarantia da garantia concedida pela Região Autónoma da Madeira, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho.
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
31 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. Ficha técnica Mutuário - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM).
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Finalidade - financiamento do projeto «Portos da Madeira».
Montante:
Tranche A: 30 000 000 euros;
Tranche B: 10 000 000 euros.
Prazo da operação - até 20 anos.
Tranche A - em 17 anuidades a vencer entre 15 de setembro de 2012 e 15 de setembro de 2028;
Tranche B - em 17 anuidades a vencer entre 15 de dezembro de 2015 e 15 de dezembro de 2031.
Taxa de Juro - taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco.
Pagamento de juros - semestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido.
Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos semestral e postecipadamente.
Limite da contragarantia - até ao prazo máximo de 20 anos, contados a partir da data de entrada em vigor dos contratos de empréstimo objeto da garantia a conceder pelo Estado.
Garante - RAM - Região Autónoma da Madeira.