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Despacho 11699/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela Região Autónoma da Madeira, junto do Banco Europeu de Investimento (BEI).

Texto do documento

Despacho 11699/2012

Considerando que, em 22 de novembro de 2002 e 24 de março de 2006, o BEI celebrou com a Região Autónoma da Madeira dois contratos de financiamento, no montante atualmente em dívida de 107 777 777,78 euros, que constituem as tranches A e B do projeto «Desenvolvimento Madeira 2000-2006» integrados no Programa Operacional Plurifundos da RAM para esse mesmo período (POPRAM III);

Considerando que estes financiamentos se destinaram a financiar diversos projetos de investimento de interesse económico e social em matéria de reforço da competitividade e do posicionamento geoestratégico da economia madeirense, da promoção do emprego e da empregabilidade do potencial humano bem como da melhoria da qualidade de vida e preservação dos valores ambientais, contribuindo para a coesão regional e nacional;

Considerando o compromisso assumido no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira no que diz respeito à concessão de garantia pessoal do Estado aos contratos de empréstimo em vigor em que o garante ou o mutuário seja a Região e em que as garantias prestadas ao mutuante não sejam suficientes;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea i) do n.º 3 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12907/2011, de 14 de setembro, republicado em anexo ao Despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012;

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela Região Autónoma da Madeira, junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 107 777 777,78, para financiamento do projeto «Desenvolvimento Madeira 2000-2006», tranches A e B, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

19 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Ficha técnica Mutuário - Região Autónoma da Madeira.

Mutuante - Banco Europeu de Investimento.

Finalidade - financiamento do projeto «Desenvolvimento Madeira 2000-2006».

Montante:

Tranche A: (euro) 57 777 777,78;

Tranche B: (euro) 50 000 000.

Prazo da operação - até 18 anos.

Amortização:

Tranche A - em 16 anuidades a vencer entre 15 de setembro de 2012 e 15 de setembro de 2027;

Tranche B - em 18 anuidades a vencer entre 25 de novembro de 2013 e 25 de novembro de 2030.

Taxa de juro - taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco.

Pagamento de juros - semestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido.

Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos semestral e postecipadamente.

Limite da garantia - até ao prazo máximo de 18 anos, contados a partir da data de entrada em vigor dos contratos de empréstimo objeto da garantia a conceder pelo Estado.

Garante - República Portuguesa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/31/plain-303231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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