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Despacho 11698/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela EPAL, junto do Banco Europeu de Investimento(BEI).

Texto do documento

Despacho 11698/2012

Considerando que em 16 de janeiro de 2002 o BEI celebrou com a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., um contrato de financiamento, no montante de (euro) 30 000 000, cujo capital em dívida é atualmente de (euro) 24 166 666,62, que constituiu a tranche A de um empréstimo destinado ao financiamento do projeto «EPAL III»;

Considerando que este financiamento se destina a financiar diversos projetos de investimento, direcionados para o reforço da capacidade de produção e distribuição de água na cidade de Lisboa e em 34 municípios, de reforço da garantia de abastecimento, de aumento da segurança e fiabilidade do sistema de abastecimento, de melhoria da eficiência da rede e da melhoria da qualidade da água fornecida, considerados no plano de médio prazo 2001-2005 da EPAL, com os consequentes benefícios que advêm da sua concretização, para os potenciais consumidores, de melhoria da sua qualidade de vida, e para o desenvolvimento económico da região, revestindo-se de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, responsável pelo setor de atividade da empresa, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, exarou o despacho de 18 de maio de 2012, dando o seu parecer favorável à concessão da garantia pessoal do Estado ao citado empréstimo;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea i) do n.º 3 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12907/2011, de 14 de setembro, republicado em anexo ao Despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012;

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 24 166 666,62, para financiamento parcial do projeto «EPAL III», cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

17 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. Ficha técnica Mutuário - EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.

Mutuante - Banco Europeu de Investimento.

Finalidade - financiamento parcial do projeto «EPAL III».

Montante - (euro) 24 166 666,62.

Amortização - em prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de dezembro de 2012 e a última em 15 de dezembro de 2026.

Taxa de juro - taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco.

Pagamento de juros - trimestral ou semestral, conforme o regime de taxa de juro escolhido.

Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa revisível são pagos semestral e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos trimestral e postecipadamente.

Fiador - República Portuguesa, até à extinção das obrigações do mutuário não excedendo em qualquer caso um período de 15 anos, a contar da data da assinatura do aditamento ao contrato de financiamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/31/plain-303229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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