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Despacho (extrato) 6249/2017, de 17 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Lúcia Maria Salgado Soares, como Diretora Técnica do CED Jacob Rodrigues Pereira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6249/2017

Torna-se público, que o Diretor Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira da CPL, I. P. (CED JRP), António José Lopes Ferreira, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas pelas deliberações n.º 366/2015 e n.º 367/2015, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova os Estatutos da CPL, IP, subdelegou na Licenciada Lúcia Maria Salgado Soares, Diretora Técnica do CED JRP, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito dos processos de gestão e de realização, nomeadamente no âmbito dos serviços de educação e formação:

1.1 - Coordenar a identificação das necessidades de formação dos trabalhadores, propondo a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual, assegurando a respetiva monitorização;

1.3 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;

1.4 - Coordenar a equipa de elaboração de horários docentes, bem como a operacionalização da implementação do modelo de organização escolar da CPL, IP;

1.5 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a intervenção dos serviços de educação e formação;

1.6 - Garantir o cumprimento dos planos de estudo, referenciais de formação e metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, IP;

1.7 - Supervisionar a equipa de coordenação dos exames e provas nacionais;

1.8 - Coordenar o processo de admissão em Formação e Qualificação de Adultos, assim como a determinação da oferta neste âmbito e acompanhar a sua execução;

1.9 - Diligenciar, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e do ensino secundário artístico especializado, a articulação com a EIP, o CQEP e o Centro de Recursos, com vista à integração em mercado de trabalhos dos nossos educandos;

1.10 - Controlar a realização de ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades educativas especiais e/ou com necessidades de acompanhamento especializado.

2 - No âmbito dos processos de suporte:

2.1 - Intervir no processo de gestão do património no âmbito do qual procede à conferência das operações de tesouraria, preparando a respetiva informação síntese para a direção executiva.

3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, a diretora técnica substitui o diretor executivo do CED nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pela referida dirigente que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação, desde a data da respetiva nomeação em comissão de serviço em 17 de novembro de 2014.

28 de junho de 2017. - A Diretora de Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

310599323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3032182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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