de 29 de agosto
A requerimento da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica;Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria 324/2008, de 24 de abril;
Considerando o disposto na Portaria 330/2008, de 24 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012, de 17 de janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 324/2008, de 24 de abril
O artigo 5.º da Portaria 324/2008, de 24 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.»
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 330/2008, de 28 de abril
O artigo 5.º da Portaria 330/2008, de 28 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.» O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 9 de agosto de 2012.