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Portaria 263/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Procede à alteração das Portarias n.os 324/2008, de 24 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, e 330/2008, de 28 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica.

Texto do documento

Portaria 263/2012

de 29 de agosto

A requerimento da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria 324/2008, de 24 de abril;

Considerando o disposto na Portaria 330/2008, de 24 de abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012, de 17 de janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 324/2008, de 24 de abril

O artigo 5.º da Portaria 324/2008, de 24 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.»

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 330/2008, de 28 de abril

O artigo 5.º da Portaria 330/2008, de 28 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.» O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 9 de agosto de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/29/plain-303210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Portaria 324/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde Atlântica da Universidade Atlântica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 330/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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