de 29 de agosto
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior indicadas nos anexos à presente portaria;Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012, de 17 de janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados em instituições de ensino superior.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 9 de agosto de 2012.
ANEXO I
Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de
2012-2013, nos cursos de pós-licenciatura de especialização em
Enfermagem em instituições de ensino superior público
(ver documento original)
ANEXO II
Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de
2012-2013, nos cursos de pós-licenciatura de especialização em
Enfermagem em estabelecimentos de ensino superior privado
(ver documento original)