a) Produtos explosivos a armazenarem: Artifícios pirotécnicos da classe 1, afetos às divisões de risco 1.3 e 1.4 (quadro 1 do anexo);
b) Matérias perigosas a armazenarem;
c) Instalação elétrica de iluminação: No interior dos paióis não existem instalações elétricas (quadro 4 do anexo);
d) Construções:
1) Paiol (tipo de construção e lotação): paiol de estrutura celular, constituído por quatro células. As suas paredes são em alvenaria, lisas, não absorventes e as divisórias das células são em betão armado, com 30 cm e 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e ao telhado do edifício. O pavimento é em betonilha de cimento afagado e liso. O teto é em chapa perfilada e pré-lacada, revestida interiormente com poliuretano. As portas são em alumínio, ventiladas, com abertura para o exterior (quadro 2 do anexo).
Lotação do paiol: (quadro 2 do anexo);
2) Construções sem matéria ativa: compartimento do sistema de incêndio e alimentação de energia (quadro 3 do anexo);
3) Traveses: não possui traveses (quadro 2 do anexo);
e) Zona de segurança: A zona de segurança deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista deste 52 m, conforme planta anexa. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos» (quadro 5 do anexo);
f ) Vedação: O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado pelos limites da propriedade, a uma distância superior à estipulada no normativo vigente, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas. Ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo De Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento» (quadro 6 do anexo);
g) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no ADR (quadro 7 do anexo);
h) Sistema de vigilância: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (quadro 9 do anexo);
i) Sinalização de acessos: No interior do paiol e próximo da entrada, em posição bem visível, devem encontrar-se afixadas as instruções sobre as condições de laboração e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos paióis existe uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (quadro 10 do anexo);
j) Proteção eletromagnética: O paiol encontra-se convenientemente protegido por para-raios (quadro 11 do anexo);
k) Proteção contra a eletricidade estática (quadro 12 do anexo);
l) Meios de proteção contra incêndios: O estabelecimento dispõe de meios de combate a incêndios portáteis, capazes de extinguir um foco de incêndio logo no seu início (quadro 13 do anexo);
m) Pessoal (quadro 14 do anexo);
n) Responsável técnico geral: António de Jesus Simão e Miguel Ângelo Pereira Simão (quadro 15 do anexo);
o) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.
(ver documento original)
206325285