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Despacho Normativo 184/78, de 14 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 186/1978, Série I de 1978-08-14.
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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à interpretação do disposto no artigo 67.º do Regulamento da Inscrição Marítima, para efeitos de obtenção da categoria de mestre do tráfego local.

Texto do documento

Despacho Normativo 184/78
Tendo surgido dúvidas quanto à correcta interpretação e alcance do disposto no artigo 67.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM) quanto à exigência, para efeitos de obtenção da categoria de mestre do tráfego local, de quatro anos como marinheiro de 1.ª classe do tráfego local;

Considerando que marinheiro de 1.ª classe do tráfego local corresponde apenas a mera alteração da designação, mas com o mesmo conteúdo funcional e técnico, da anterior categoria de marinheiro do tráfego local;

Considerando que ficariam frustradas as expectativas do acesso relativamente aos inscritos marítimos, que, no âmbito do § 4.º do artigo 131.º do RIM, podem eventualmente exercer a sua actividade nas embarcações do tráfego local:

Determino, ao abrigo do artigo 309.º do RIM, o seguinte:
O tempo de tirocínio estipulado no artigo 67.º do RIM para obtenção da categoria de mestre do tráfego local deve entender-se como segue: independentemente da categoria, o inscrito marítimo necessita de ter servido nas embarcações de comércio empregadas nesse género de navegação durante oito anos, dos quais, pelo menos, quatro, indistintamente, como marinheiro do tráfego local e ou marinheiro de 1.ª classe do tráfego local.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 25 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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