2 - Nos termos previstos na cláusula 33.ª, n.º 1, do contrato de aquisição, com a redação dada pelas alterações contratuais n.º 1 e n.º 5, respetivamente de janeiro de 2005 e de 20 de dezembro de 2010, a receção definitiva dos bens integrados nos fornecimentos previstos no n.º 1 da cláusula 6.ª depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
a) Para o primeiro submarino: termo do período de garantia com início na data da receção provisória e termo um ano após a verificação da meta de progresso 12A nos termos do Anexo 13, sem prejuízo da necessidade de aceitação específica posterior, pelo Estado, de cada acessório, equipamento ou de outro componente cujo período de garantia não tenha ainda expirado;
Para o segundo submarino: termo do período de garantia com início na data da receção provisória e termo um ano após a verificação da meta de progresso 13B nos termos do Anexo 13, sem prejuízo da necessidade de aceitação específica posterior, pelo Estado, de cada acessório, equipamento ou de outro componente cujo período de garantia não tenha ainda expirado;
b) Cumprimento pelo Fornecedor de todas as suas obrigações de garantia definidas na cláusula 34.ª e no Anexo 11.
3 - Em função do disposto no número anterior, a receção definitiva do segundo submarino e respetivo fornecimento complementar de bordo, o NRP Arpão, depois de verificado o cumprimento, pelo GSC, de todas as suas obrigações de garantia, deveria ter ocorrido em 1 de julho de 2012.
4 - Até ao final da docagem de garantia, evento que ocorreu em 26 de julho de 2012, o GSC não tinha cumprido todas as suas obrigações contratuais de garantia, encontrando-se presentemente o NRP Arpão a realizar as provas de mar correspondentes às ações de manutenção corretiva a equipamentos e sistemas de bordo intervencionados no decurso da mencionada docagem de garantia.
5 - O n.º 2 da cláusula 33.ª do contrato de aquisição, estipula que: «A recepção definitiva é notificada por escrita ao Fornecedor, mas presume-se como verificada se o Estado não emitir, no prazo de 45 dias a contar do termo do período de garantia, declaração em sentido contrário, com especificação dos defeitos de que padeçam os bens fornecidos.» 6 - Tendo presente o exposto nos pontos anteriores delego no Presidente da Missão da Construção dos Submarinos, Contra-Almirante Manuel Vitorino Nunes Teixeira, a competência para notificar, até 14 de agosto de 2012, o German Submarine Consortium de não estarem reunidas as condições cumulativas, mencionadas no n.º 1 da Cláusula 33.ª do contrato de aquisição, para a receção definitiva do segundo submarino, o NRP Arpão.
9 de agosto de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206321753