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Resolução da Assembleia da República 149/2017, de 14 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos professores e educadores e proceda ao seu reposicionamento na carreira docente em função do tempo de serviço

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 149/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos professores e educadores e proceda ao seu reposicionamento na carreira docente em função do tempo de serviço.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No quadro das negociações em curso relativas ao descongelamento das carreiras e progressões dos trabalhadores da Administração Pública, entre os quais os professores e os educadores, cumprindo o compromisso já assumido para sua concretização em 2018:

a) Prepare atempadamente o processo de descongelamento e assegure o correto reposicionamento dos docentes que ingressaram nos quadros, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário;

b) Defina as condições necessárias para que todo o tempo de serviço cumprido seja devidamente considerado para efeitos de colocação no nível salarial adequado.

2 - Quanto à reorganização dos horários de trabalho:

a) Clarifique, através de regulamentação, o que deve ser integrado nas componentes letiva e não letiva dos horários dos docentes, tanto quanto à prestação de trabalho em estabelecimento, como à realização de trabalho a nível individual, respeitando o previsto no Estatuto da Carreira Docente;

b) Reveja o regime de redução da componente letiva, nomeadamente por via de antiguidade, garantindo a sua efetiva aplicação.

Aprovada em 19 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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