a) O Turismo de Portugal, I. P. mantém desde 2008, conjuntamente com Lausanne Hospitality Consulting, departamento de consultoria da École hôteliére de Lausanne, o processo de certificação profissional escolar faseado das suas escolas de hotelaria e turismo;
b) Por força da atual conjuntura de indispensável contenção da despesa, se renegociaram os termos do contrato celebrado com Lausanne Hospitality Consulting;
c) O acordo alcançado permite ao Turismo de Portugal, I. P., com menos recursos, assegurar a conclusão do processo de certificação em curso e manter as atividades que a Direção de Formação do Instituto considera mais relevantes para a atividade formativa;
d) A renegociação do acordo com Lausanne Hospitality Consulting exige a celebração de um novo contrato;
e) O contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 834.500,00, acrescido, quando aplicável, de IVA à taxa legal em vigor;
f) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
g) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e h) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso, Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de certificação escolar a celebrar com a Lausanne Hospitality Consulting, S. A. - a division of École hôteliére de Lausanne até ao montante máximo de (euro) 834.500,00, a que acresce o IVA aplicável à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2012 - (euro) 307.500,00, a que acresce o IVA, aplicável;
Ano de 2013 - (euro) 263.500,00, a que acresce o IVA, aplicável;
Ano de 2014 - (euro) 263.500,00, a que acresce o IVA, aplicável.
2 - Que o montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
8 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico de Freitas Costa. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria de Lurdes Correia Vale.
206320002