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Despacho 11210/2012, de 17 de Agosto

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Sumário

Autoriza a assunção dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de certificação escolar a celebrar com a Lausanne Hospitality Consulting, S. A. - a division of École hôteliére de Lausanne.

Texto do documento

Despacho 11210/2012

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012, Considerando que:

a) O Turismo de Portugal, I. P. mantém desde 2008, conjuntamente com Lausanne Hospitality Consulting, departamento de consultoria da École hôteliére de Lausanne, o processo de certificação profissional escolar faseado das suas escolas de hotelaria e turismo;

b) Por força da atual conjuntura de indispensável contenção da despesa, se renegociaram os termos do contrato celebrado com Lausanne Hospitality Consulting;

c) O acordo alcançado permite ao Turismo de Portugal, I. P., com menos recursos, assegurar a conclusão do processo de certificação em curso e manter as atividades que a Direção de Formação do Instituto considera mais relevantes para a atividade formativa;

d) A renegociação do acordo com Lausanne Hospitality Consulting exige a celebração de um novo contrato;

e) O contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 834.500,00, acrescido, quando aplicável, de IVA à taxa legal em vigor;

f) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

g) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e h) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso, Determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de certificação escolar a celebrar com a Lausanne Hospitality Consulting, S. A. - a division of École hôteliére de Lausanne até ao montante máximo de (euro) 834.500,00, a que acresce o IVA aplicável à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2012 - (euro) 307.500,00, a que acresce o IVA, aplicável;

Ano de 2013 - (euro) 263.500,00, a que acresce o IVA, aplicável;

Ano de 2014 - (euro) 263.500,00, a que acresce o IVA, aplicável.

2 - Que o montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

8 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico de Freitas Costa. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria de Lurdes Correia Vale.

206320002

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/17/plain-303061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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