Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11209/2012, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica destinada às suas instalações.

Texto do documento

Despacho 11209/2012

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012, Considerando que:

a) O Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro, veio determinar a extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade aos clientes abastecidos em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (Boletim do Trabalho e Emprego) a partir de 1 de janeiro de 2011, introduzindo, nesse sentido, alterações significativas à legislação que serve de base à organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional;

b) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica destinada às suas instalações, alimentadas em média tensão e baixa tensão especial, ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela então Agência Nacional de Compras (ANPC), para fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, no âmbito do qual foram selecionadas 3 prestadores destes serviços;

c) O contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses e terá um valor global que não excede o montante (euro) 2.252.812, acrescido de IVA;

d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e f) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso, Determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica destinada às suas instalações até ao montante máximo de (euro) 2.252.812, a que acresce o IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2013 - (euro) 703.722, a que acresce o IVA;

Ano de 2014 - (euro) 759.358, a que acresce o IVA;

Ano de 2015 - (euro) 789.732, a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

8 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico de Freitas Costa. - A Vogal do Conselho Diretivo , Maria de Lurdes Correia Vale.

206319915

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/17/plain-303060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-29 - Decreto-Lei 104/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, bem como (quinta alteração) o Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda