a) O Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro, veio determinar a extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade aos clientes abastecidos em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (Boletim do Trabalho e Emprego) a partir de 1 de janeiro de 2011, introduzindo, nesse sentido, alterações significativas à legislação que serve de base à organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional;
b) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica destinada às suas instalações, alimentadas em média tensão e baixa tensão especial, ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela então Agência Nacional de Compras (ANPC), para fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, no âmbito do qual foram selecionadas 3 prestadores destes serviços;
c) O contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses e terá um valor global que não excede o montante (euro) 2.252.812, acrescido de IVA;
d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e f) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso, Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica destinada às suas instalações até ao montante máximo de (euro) 2.252.812, a que acresce o IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 703.722, a que acresce o IVA;
Ano de 2014 - (euro) 759.358, a que acresce o IVA;
Ano de 2015 - (euro) 789.732, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
8 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico de Freitas Costa. - A Vogal do Conselho Diretivo , Maria de Lurdes Correia Vale.
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