a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo em todo o território nacional;
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 880.000,00, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso, Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo em todo o território nacional, até ao montante máximo (euro) 880.000,00, a que acresce o IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 293.333,33, a que acresce o IVA;
Ano de 2014 - (euro) 293.333,33, a que acresce o IVA;
Ano de 2015 - (euro) 293.333,33, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
8 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico de Freitas Costa. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria de Lurdes Correia Vale.
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