a) O Turismo de Portugal, I. P., a Ana - Aeroportos de Portugal, S. A. e a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A. iniciaram em 2007 uma colaboração tendente à captação de rotas aéreas de interesse turístico;
b) O balanço muito positivo da execução desta iniciativa justifica a sua continuidade, através da celebração de um novo protocolo que se prevê venha a vigorar até ao ano de 2018;
c) Em conformidade com os termos da operação a realizar, o investimento ascenderá ao valor máximo de (euro) 15.000.000,00, cabendo ao Turismo de Portugal, I. P. suportar um encargo máximo de (euro) 4.500.000,00, destinado à concessão, até ao ano de 2018, de apoios não reembolsáveis para a execução de planos de marketing de promoção de rotas aéreas e dos destinos nacionais;
d) O prazo de vigência do protocolo a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do protocolo envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e f) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso, Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do protocolo a celebrar com a Ana - Aeroportos de Portugal, S. A., e a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., até ao montante máximo de (euro) 4.500.000,00, e que tem por objeto a concessão de apoios para a execução de planos de marketing de promoção de rotas aéreas e dos destinos nacionais em anos económicos sucessivos, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 1.500.000,00;
Ano de 2014 - (euro) 1.000.000,00;
Ano de 2015 - (euro) 1.000.000,00;
Ano de 2016 - (euro) 500.000,00;
Ano de 2017 - (euro) 250.000,00;
Ano de 2018 - (euro) 250.000,00.
2 - Que o montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
3 - A autorização a que se refere o n.º 1 aplica-se igualmente aos contratos de concessão de apoios geradores de encargos plurianuais a celebrar entre o Turismo de Portugal, I. P. e as entidades executoras dos planos de marketing de rotas aéreas e dos destinos nacionais.
4 - Os encargos emergentes da presente autorização são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
8 de agosto de 2012. - O Conselho Diretivo: Frederico de Freitas Costa, presidente - Maria de Lurdes Correia Vale, vogal.