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Despacho 11207/2012, de 17 de Agosto

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Sumário

Autoriza a assunção dos encargos decorrentes do protocolo a celebrar com a Ana - Aeroportos de Portugal, S. A., e a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., que tem por objeto a concessão de apoios para a execução de planos de marketing de promoção de rotas aéreas e dos destinos nacionais.

Texto do documento

Despacho 11207/2012

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012, Considerando que:

a) O Turismo de Portugal, I. P., a Ana - Aeroportos de Portugal, S. A. e a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A. iniciaram em 2007 uma colaboração tendente à captação de rotas aéreas de interesse turístico;

b) O balanço muito positivo da execução desta iniciativa justifica a sua continuidade, através da celebração de um novo protocolo que se prevê venha a vigorar até ao ano de 2018;

c) Em conformidade com os termos da operação a realizar, o investimento ascenderá ao valor máximo de (euro) 15.000.000,00, cabendo ao Turismo de Portugal, I. P. suportar um encargo máximo de (euro) 4.500.000,00, destinado à concessão, até ao ano de 2018, de apoios não reembolsáveis para a execução de planos de marketing de promoção de rotas aéreas e dos destinos nacionais;

d) O prazo de vigência do protocolo a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

e) Os encargos inerentes à celebração do protocolo envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e f) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso, Determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do protocolo a celebrar com a Ana - Aeroportos de Portugal, S. A., e a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., até ao montante máximo de (euro) 4.500.000,00, e que tem por objeto a concessão de apoios para a execução de planos de marketing de promoção de rotas aéreas e dos destinos nacionais em anos económicos sucessivos, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2013 - (euro) 1.500.000,00;

Ano de 2014 - (euro) 1.000.000,00;

Ano de 2015 - (euro) 1.000.000,00;

Ano de 2016 - (euro) 500.000,00;

Ano de 2017 - (euro) 250.000,00;

Ano de 2018 - (euro) 250.000,00.

2 - Que o montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

3 - A autorização a que se refere o n.º 1 aplica-se igualmente aos contratos de concessão de apoios geradores de encargos plurianuais a celebrar entre o Turismo de Portugal, I. P. e as entidades executoras dos planos de marketing de rotas aéreas e dos destinos nacionais.

4 - Os encargos emergentes da presente autorização são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

8 de agosto de 2012. - O Conselho Diretivo: Frederico de Freitas Costa, presidente - Maria de Lurdes Correia Vale, vogal.

206319883

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/17/plain-303058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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