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Declaração-extracto 162/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 2 de agosto de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, declarou a utilidade pública da expropriação de várias parcelas com vista à construção do «Teleférico na Zona Histórica de Vila Nova de Gaia».

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 162/2012

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 2 de agosto de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, declarou a utilidade pública da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação tem por objeto parcelas ocupadas pela construção do «Teleférico na Zona Histórica de Vila Nova de Gaia».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas I-000453-2012, de 03/05/2012, e I-000749-2012, de 26/07/2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 13.013.11/DMAJ, daquela Direção-Geral.

8 de agosto de 2012. - A Diretora-Geral, Eugénia Santos.

(ver documento original)

206316367

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/16/plain-303047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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