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Portaria 374/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Turismo do Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços gestão de impressão e cópia.

Texto do documento

Portaria 374/2012

O contrato de prestação de serviços de gestão de impressão e cópia em vigor no Turismo do Portugal, I. P., com a duração de 36 meses, terá o seu termo em 21 de abril de 2012.

O Turismo de Portugal, I. P., tem necessidade de dar início a um procedimento pré-contratual, tendo em vista uma nova aquisição dos serviços de gestão de impressão e cópia, incluindo a disponibilização do equipamento necessário, para o período de 36 meses subsequente, de forma a garantir a normal continuidade da sua atividade.

Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P., com a anterior contratação dos mencionados serviços, estima-se que, para o período do 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2015, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 608 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, do 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:

1 - Fica o Turismo do Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de impressão e cópia, até ao montante de (euro) 608 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano do 2012 - (euro) 135 200, a que acresce o IVA;

Ano de 2013 - (euro) 202 800, a que acresce o IVA;

Ano do 2014 - (euro) 202 800, a que acresce o IVA;

Ano de 2015 - (euro) 67 200, a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

25 de junho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.

206314196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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