O contrato de prestação de serviços de gestão de impressão e cópia em vigor no Turismo do Portugal, I. P., com a duração de 36 meses, terá o seu termo em 21 de abril de 2012.
O Turismo de Portugal, I. P., tem necessidade de dar início a um procedimento pré-contratual, tendo em vista uma nova aquisição dos serviços de gestão de impressão e cópia, incluindo a disponibilização do equipamento necessário, para o período de 36 meses subsequente, de forma a garantir a normal continuidade da sua atividade.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P., com a anterior contratação dos mencionados serviços, estima-se que, para o período do 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2015, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 608 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, do 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:
1 - Fica o Turismo do Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de impressão e cópia, até ao montante de (euro) 608 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano do 2012 - (euro) 135 200, a que acresce o IVA;
Ano de 2013 - (euro) 202 800, a que acresce o IVA;
Ano do 2014 - (euro) 202 800, a que acresce o IVA;
Ano de 2015 - (euro) 67 200, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
25 de junho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.
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