Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia de 24 de Março de 1977, foi a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., autorizada a subscrever na mesma proporção que já detinha um aumento de capital da Epsi - Empresa dos Polímeros de Sines, S. A. R. L., tendo daí resultado a subscrição de 1072800 acções de 1000$00 cada uma.
Deste aumento de capital decidiu a Epsi proceder de imediato à chamada de 10%, pelo que a CNP teve em conformidade que proceder à realização ainda no ano transacto da quantia de 107280 contos.
Importa, pois, dotar a CNP com os fundos indispensáveis para fazer face a esta participação financeira, pelo que o seu capital estatutário deve ser aumentado na mesma proporção.
Nestas condições, determina-se que:
À CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., seja de imediato concedida a dotação de 107280 contos para aumento do seu capital estatutário, para fazer face aos desembolsos por ela efectuados em 1977 na realização parcial do aumento de capital social da Epsi - Empresa dos Polímeros de Sines, S. A. R. L.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 31 de Maio de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Manuel Gonçalves Serrão, Secretário de Estado do Planeamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.