Portaria 236/2012, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 153/2012, Série I de 2012-08-08.
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Data:
2012-08-08
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Secções desta página::
Altera (quarta alteração) o Regulamento de Aplicação dos Investimentos Não Produtivos da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do Espaço Rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de julho.
Portaria 236/2012
de 8 de agosto
A
Portaria 596-C/2008, de 8 de julho, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, e 1048/2010, de 11 de outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação dos Investimentos Não Produtivos da Medida 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do Espaço Rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
A presente alteração compreende as alterações ao PRODER que foram submetidas à apreciação do Comité de Acompanhamento e à Comissão Europeia, referentes à elegibilidade de novos investimentos não produtivos nos territórios alvo das Intervenções Territoriais Integradas.
Por outro lado, o acompanhamento da execução da medida evidenciou a necessidade de proceder a alguns ajustes para alcançar uma maior simplificação de procedimentos, que aqui se implementam.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 596-C/2008, de 8
de julho
O Anexo I do Regulamento de Aplicação dos Investimentos Não Produtivos da Medida 2.4 «Intervenções Territoriais Integradas» aprovado pela
Portaria 596-C/2008, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...] [...]
(ver documento original)
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, o 2.º travessão da segunda tipologia de investimentos referente à ação 2.4.12 e o 2.º travessão da segunda tipologia de investimentos referente à ação 2.4.13 do Anexo I.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 24 de julho de 2012.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/08/plain-302911.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302911.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-03-05 -
Decreto-Lei
37-A/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.
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2008-07-08 -
Portaria
596-C/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação dos Investimentos não Produtivos da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
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