de 8 de agosto
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), foi publicada a Portaria 142/2011, de 6 de abril, que aprovou o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (Regulamento da RNTGN).A mesma portaria, através do seu artigo 2.º, revogou integralmente a Portaria 390/94, de 17 de junho, que estabeleceu o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de gasodutos de transporte de gases combustíveis, aplicável aos gasodutos de alta pressão (superior a 20 bar) e de média pressão (igual ou inferior a 20 bar e superior a 4 bar).
A revogação da Portaria 390/94, de 17 de junho, deixou, porém, um vazio regulamentar no que respeita aos gasodutos de transporte de gás natural cujas pressões de serviço sejam iguais ou inferiores a 20 bar e superiores a 4 bar, uma vez que o Regulamento da RNTGN aprovado pela Portaria 142/2011, de 6 de abril, é apenas aplicável aos gasodutos de transporte de gás natural de diâmetro igual ou superior a 100 mm e cujas pressões de operação sejam superiores a 20 bar.
Deste modo, importa repristinar as normas do regulamento técnico aprovado pela Portaria 390/94, de 17 de junho, para efeitos da sua aplicação ao projeto, construção, exploração e manutenção de gasodutos de transporte não abrangidos pelo Regulamento da RNTGN.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 142/2011, de 6 de abril
É alterado o artigo 2.º da Portaria 142/2011, de 6 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
São revogadas as normas do Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis, aprovado pela Portaria 390/94, de 17 de junho, na parte concernente à sua aplicação aos gasodutos de transporte de gás combustível cujas pressões de serviço sejam superiores a 20 bar.»Artigo 2.º
Repristinação da Portaria 390/94, de 17 de junho
São repristinadas as normas do Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis, aprovado pela Portaria 390/94, de 17 de junho, expressamente revogadas pelo artigo 2.º da Portaria 142/2011, de 6 de abril, na parte concernente à sua aplicação aos gasodutos de transporte de gás combustível cujas pressões de serviço sejam iguais ou inferiores a 20 bar e superiores a 4 bar.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 142/2011, de 6 de abril.O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 19 de julho de 2012.