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Portaria 235/2012, de 8 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 142/2011, de 6 de abril, que aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN).

Texto do documento

Portaria 235/2012

de 8 de agosto

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), foi publicada a Portaria 142/2011, de 6 de abril, que aprovou o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (Regulamento da RNTGN).

A mesma portaria, através do seu artigo 2.º, revogou integralmente a Portaria 390/94, de 17 de junho, que estabeleceu o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de gasodutos de transporte de gases combustíveis, aplicável aos gasodutos de alta pressão (superior a 20 bar) e de média pressão (igual ou inferior a 20 bar e superior a 4 bar).

A revogação da Portaria 390/94, de 17 de junho, deixou, porém, um vazio regulamentar no que respeita aos gasodutos de transporte de gás natural cujas pressões de serviço sejam iguais ou inferiores a 20 bar e superiores a 4 bar, uma vez que o Regulamento da RNTGN aprovado pela Portaria 142/2011, de 6 de abril, é apenas aplicável aos gasodutos de transporte de gás natural de diâmetro igual ou superior a 100 mm e cujas pressões de operação sejam superiores a 20 bar.

Deste modo, importa repristinar as normas do regulamento técnico aprovado pela Portaria 390/94, de 17 de junho, para efeitos da sua aplicação ao projeto, construção, exploração e manutenção de gasodutos de transporte não abrangidos pelo Regulamento da RNTGN.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 142/2011, de 6 de abril

É alterado o artigo 2.º da Portaria 142/2011, de 6 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

São revogadas as normas do Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis, aprovado pela Portaria 390/94, de 17 de junho, na parte concernente à sua aplicação aos gasodutos de transporte de gás combustível cujas pressões de serviço sejam superiores a 20 bar.»

Artigo 2.º

Repristinação da Portaria 390/94, de 17 de junho

São repristinadas as normas do Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis, aprovado pela Portaria 390/94, de 17 de junho, expressamente revogadas pelo artigo 2.º da Portaria 142/2011, de 6 de abril, na parte concernente à sua aplicação aos gasodutos de transporte de gás combustível cujas pressões de serviço sejam iguais ou inferiores a 20 bar e superiores a 4 bar.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 142/2011, de 6 de abril.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 19 de julho de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/08/plain-302910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-17 - Portaria 390/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GASODUTOS DE TRANSPORTES DE GASES COMBUSTIVEIS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA, DE FORMA A DAR CUMPRIMENTO AO PROCESSO PREVISTO NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 41/90, DE 27 DE SETEMBRO QUE INSTITUÍU O PROCEDIMENTO DE INFORMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO RESPEITANTE A NORMAS E REGRAS TÉCNICAS A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIS.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 142/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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