Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 27/2012/A
Incentivo à empregabilidade jovem
Os dados estatísticos demonstram que o desemprego tem vindo a aumentar, de forma drástica, na Região Autónoma dos Açores. Segundo o Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), no 1.º trimestre de 2008, a taxa de desemprego era de 5,6 %, enquanto no 3.º trimestre de 2011 essa mesma taxa já atingia os 11,6 %. O crescimento exponencial do desemprego evidencia-se, igualmente, pela variação trimestral de 21 %, da população desempregada, registada durante 2011 (SREA - população empregada por grupo etário, sexo e nível de escolaridade completo e população desempregada em 2011).A variação trimestral negativa da população empregada entre os 25 e os 34 anos de idade é um indicador, apesar de indireto, do crescente desemprego jovem na Região (SREA - população empregada por grupo etário, sexo e nível de escolaridade completo e população desempregada em 2011).
A população empregada com habilitações ao nível secundário ou equiparado (por exemplo, ensino de cariz técnico-profissional) e nível superior tem vindo a diminuir, tendo registado, em 2011, uma variação trimestral negativa de 6,6 % e 11,4 %, respetivamente (SREA - população empregada por grupo etário, sexo e nível de escolaridade completo e população desempregada em 2011).
Considerando o objeto do Regulamento (CE) n.º 1081/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, que define o âmbito de intervenção do Fundo Social Europeu (FSE) e regulamenta os tipos de despesa elegível para o investimento;
Considerando o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1081/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, que inclui a prevenção do desemprego jovem;
Considerando o despacho 107/2008, de 21 de fevereiro, que regulamenta o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do FSE para a Região Autónoma dos Açores, mais especificamente no que se refere à tipologia referente à transição para a vida ativa e respetiva ação de planos de estágio;
Considerando que a integração de jovens no mercado de emprego é o objetivo específico da tipologia relativa à transição para a vida ativa, enunciada no artigo 2.º do despacho 107/2008, de 21 de fevereiro;
Considerando que os programas de estágio da Região Autónoma dos Açores, nas suas vertentes «L» e «T» (Resolução do Conselho do Governo n.º 107/2010, de 14 de julho), têm contribuído para um maior contacto entre os jovens recém-qualificados e o tecido empresarial local e regional. Contudo, e apesar de, por exemplo, no caso da vertente «L», mais de metade dos seus beneficiários serem integrados no mercado de trabalho (58 % em 2010), é evidente a necessidade de continuar a investir numa medida que constitui a primeira estratégia de contratação, por parte das empresas;
Considerando que as empresas têm vindo a aderir ao programa «Estagiar», independentemente das suas modalidades, registando-se, semestre após semestre, um aumento do número de ofertas de estágio, chegando mesmo a superar o número de candidaturas;
Considerando o anúncio público revelador do interesse político na criação de programas, a médio prazo, que facilitem a integração de ex-estagiários nas respetivas empresas de acolhimento de estágio;
Considerando que a conjuntura atual não se compadece com timings partidários, uma vez que os jovens qualificados desempregados ou em risco de desemprego não podem aguardar mais tempo, pelo que impera a urgência na implementação de programas de incentivos à contratação destes jovens:
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, no interesse e na urgência de implementação de medidas de promoção da empregabilidade da população jovem da Região Autónoma dos Açores, crie um programa de incentivos às empresas que integrem e contratem, sem termo, ex-estagiários que tenham usufruído de estágio profissional na respetiva entidade acolhedora, ao abrigo do programa «Estagiar», nas suas vertentes «L» e «T» (Resolução do Conselho do Governo n.º 107/2010, de 14 de julho).
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 3 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.