Decreto do Presidente da República 133/2012, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 152/2012, Série I de 2012-08-07.
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Data:
2012-08-07
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Ratifica a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961.
Decreto do Presidente da República n.º 133/2012
de 7 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 106/2012, em 8 de junho de 2012.
Assinado em 26 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/07/plain-302874.pdf ;
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