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Resolução da Assembleia da República 101/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Recomenda um conjunto de medidas a adotar pelo Governo, pela Assembleia da República e pelas instituições comunitárias, no âmbito do dia da Europa.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 101/2012

No dia da Europa, recomenda um conjunto de medidas a adotar pelo

Governo, pela Assembleia da República e pelas instituições

comunitárias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

a) Convidar a Comissão Europeia a reunir em Portugal para discutir programas específicos de crescimento concretos para Estados membros abrangidos por programas de assistência técnico-financeira, dando pleno seguimento às importantes iniciativas já desencadeadas;

b) Promover um amplo debate nacional acerca do crescimento económico e do emprego sustentável e da coesão social, integrando a discussão acerca das «Perspetivas financeiras 2014-2020»;

c) Recomendar ao Governo que no âmbito das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2016, defenda, intransigentemente, um reforço dos montantes da política de coesão e de verbas destinadas às regiões ultraperiféricas da União Europeia, no respeito pelo consagrado nos tratados, designadamente no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

d) Solicitar a realização da reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu, em Lisboa, na Assembleia da República, com a participação das Assembleias Legislativas Regionais, para discutir formas de envolvimento e de desenvolvimento das políticas de coesão e de dimensão regional integrando particularmente a temática das regiões ultraperiféricas, incluindo a sensibilização das instituições comunitárias para o aperfeiçoamento dos centros de prestação de serviços internacionais das regiões autónomas;

e) Acompanhar, em conjunto com o Governo, o aprofundamento dos trabalhos da Comissão e do Parlamento Europeu relativo à forma de financiamento da União Europeia, nomeadamente no quadro da discussão em curso sobre o envolvimento do Banco Europeu de Investimentos no financiamento de projetos que conduzam à criação de emprego;

f) Recomendar ao Governo o desenvolvimento de iniciativas no quadro da agenda da Presidência da União Europeia da concretização do Mercado Único de Serviços e Digital e do Crescimento Sustentável;

g) Recomendar ao Governo o incremento dos programas de combate ao desemprego, nomeadamente do desemprego jovem, encarando a revisão das regras de utilização pelos Estados membros dos fundos estruturais, permitindo mais flexibilidade na sua utilização e redirecionando os fundos estruturais para sistemas de incentivo a programas de entrada de jovens no mercado de trabalho;

h) Recomendar ao Governo a defesa, no âmbito europeu, da criação de um imposto sobre as transações financeiras e de uma progressiva convergência fiscal, sem prejuízo da manutenção de praças financeiras que se constituam como instrumentos decisivos de desenvolvimento de regiões europeias, como é o caso do Centro Internacional de Negócios da Madeira;

i) Recomendar ao Governo que reconheça a relevância da entrada em vigor do Mecanismo de Estabilização Económica que conjuntamente com o Fundo Europeu de Estabilização Financeira, devem proporcionar um novo modelo de confiança aos Estados e aos agentes económicos, em simultâneo com os esforços para a consolidação do papel interventivo do Banco Central Europeu;

j) Assumir a importância de se encontrar, no contexto europeu, uma resposta estrutural e de longo alcance, reforçando os mecanismos de confiança entre os Estados e também entre os seus cidadãos, traduzidos no reforço da governação financeira, no reforço da governação económica e no aprofundamento político. Esta nova visão para a União Europeia deverá relançar as condições de responsabilidade e de solidariedade no conjunto europeu, com o aprofundamento do mercado interno, o reforço do papel das instituições europeias e o incremento dos objetivos de coesão social.

Aprovada em 13 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/06/plain-302842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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