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Despacho 10446/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

Autoriza a construção do edifício para instalação de um novo radar, no município da Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores.

Texto do documento

Despacho 10446/2012

Considerando que a construção do edifício para instalação de um novo radar de deteção DASR-11 «Construct new ASR-11 radar equipment building &

radar tower», na Base Aérea n.º 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, ilha Terceira, Açores, é uma obra a realizar em instalações de uso comum das Forças dos Estados Unidos da América e de Portugal;

Considerando, ainda, que os custos inerentes à referida construção, nos termos do disposto no artigo v, n.os 1 e 6, alínea a), do Acordo Técnico que integra o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 72/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 235, de 11 de outubro de 1995, são exclusivamente suportados pelos Estados Unidos da América;

Considerando que, nos termos do n.º 13 do artigo v do suprarreferido Acordo Técnico, o Comandante das Forças dos Estados Unidos deverá apresentar à comissão técnica o projeto de execução relativo ao anteprojeto aprovado para a necessária ratificação;

Considerando que a comissão técnica me remeteu a proposta sobre o anteprojeto aprovado para a construção do edifício para instalação de um novo radar de deteção DASR-11, e respetivo parecer, conforme prescreve o n.º 12 do artigo v do Acordo Técnico:

Autorizo, nos termos dos n.os 12 e 7 do artigo v do suprarreferido Acordo Técnico, a construção do edifício para instalação de um novo radar de deteção DASR-11, na Base Aérea n.º 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, ilha Terceira, Açores.

11 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206286519

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/03/plain-302838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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