Considerando o contributo significativo da Política de Coesão para o desenvolvimento da infraestruturação ambiental em Portugal, bem como o facto das verbas a disponibilizar através do QEC serem essenciais para a continuação da realização de um vasto leque de investimentos absolutamente necessários ao cumprimento dos compromissos comunitários e nacionais assumidos ao nível da proteção do ambiente, da gestão eficiente de recursos, da economia verde e de baixo carbono, das alterações climáticas, do ordenamento do território, entre outras;
Considerando que em outubro de 2011, a Comissão Europeia apresentou um projeto de pacote legislativo que enquadrará a futura Política de Coesão, com o objetivo de reforçar a dimensão estratégica daquela política e garantir que o investimento comunitário é canalizado para o cumprimento dos objetivos europeus de longo prazo de crescimento e emprego (contidos na Estratégia «Europa 2020»);
Considerando que a 14 de março de 2012, a Comissão Europeia apresentou a proposta relativa ao «Quadro Estratégico Comum» (QEC), que servirá de suporte à definição de prioridades de investimento por parte dos Estados-Membros e das suas regiões, assim como dos «Contratos de Parceria» que os Estados-Membros irão estabelecer com a Comissão, nos quais explicitam as suas estratégias para a prossecução das metas da Europa 2020.
Determino a criação de um grupo de trabalho, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, coordenado por esta Secretaria de Estado, e composto por um representante a nomear pelas seguintes entidades:
Gabinete do Secretário do Ambiente e do Ordenamento do Território, que presidirá;
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Direção-Geral do Território;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Lisboa e Vale do Tejo;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional, a designar pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional;
Gabinete de Planeamento e Políticas, a designar pelo Secretário de Estado da Agricultura;
Direção-Geral de Geologia e Energia, a designar pelo Secretário de Estado da Energia;
Águas de Portugal, SGPS, S. A.;
EGSRA - Associação de Empresas Gestoras de Sistemas de Resíduos;
Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Mais solícito que as entidades referidas, nomeiem, no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação deste despacho, um representante efetivo e um outro suplente para integrar o grupo de trabalho agora criado, a fim de o mesmo iniciar os seus trabalhos o mais brevemente possível.
O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
20 de julho de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
206285555