de 3 de agosto
A Lei 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam designadas, através de portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais, devendo igualmente ser especificadas as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.
Em cumprimento do mencionado preceito legal, foi publicada a Portaria 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas no setor da energia e designa a autoridade competente para o reconhecimento das correspondentes qualificações profissionais.
Essa portaria contém, porém, incorreções na identificação de algumas profissões regulamentadas, que a presente portaria visa precisamente corrigir, deixando claro que as profissões regulamentadas que ora são corretamente identificadas têm, à semelhança das demais profissões elencadas no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 48/2012, de 27 de fevereiro, impacto na segurança pública, na medida em que influem nas condições de segurança das instalações abrangidas pela sua atividade, com inerentes repercussões na salvaguarda da integridade de pessoas e bens.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei 9/2009, de 4 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas no setor da energia e designa a autoridade competente para o reconhecimento das correspondentes qualificações profissionais.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 48/2012, de 27 de fevereiro
É alterado o artigo 2.º da Portaria 48/2012, de 27 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Instalador de redes de gás;
f) Mecânico de aparelhos de gás;
g) ...
h) Soldador;
i) (Revogada.) j) (Revogada.) k) (Revogada.) l) Projetista na área do gás;
m) ...
n) ...
o) ...
2 -As profissões referidas nas alíneas a) a l) têm impacto na segurança do beneficiário do serviço.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogadas as alíneas i), j) e k) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 48/2012, de 27 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 19 de julho de 2012.