Resolução da Assembleia da República 100/2012, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 149/2012, Série I de 2012-08-02.
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Data:
2012-08-02
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Recomenda ao Governo que estabeleça o leilão crescente na venda de pescado congelado ou proveniente de aquicultura num projeto-piloto a aplicar numa lota de média dimensão.
Resolução da Assembleia da República n.º 100/2012
Recomenda ao Governo que estabeleça o leilão crescente na venda de
pescado congelado ou proveniente de aquicultura num projeto-piloto a
aplicar numa lota de média dimensão
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estabeleça um projeto-piloto numa lota de média dimensão em que o leilão decrescente seja substituído pelo leilão crescente, no caso do pescado congelado e do pescado proveniente de aquicultura.
Aprovada em 6 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/02/plain-302764.pdf ;
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