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Resolução da Assembleia da República 100/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que estabeleça o leilão crescente na venda de pescado congelado ou proveniente de aquicultura num projeto-piloto a aplicar numa lota de média dimensão.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 100/2012

Recomenda ao Governo que estabeleça o leilão crescente na venda de

pescado congelado ou proveniente de aquicultura num projeto-piloto a

aplicar numa lota de média dimensão

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estabeleça um projeto-piloto numa lota de média dimensão em que o leilão decrescente seja substituído pelo leilão crescente, no caso do pescado congelado e do pescado proveniente de aquicultura.

Aprovada em 6 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/02/plain-302764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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