A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 41/2012, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional 12/2012/M, de 22 de junho, que aprova a orgânica da Inspeção Regional do Trabalho.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 41/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional 12/2012/M, de 22 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 22 de junho de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - No artigo 6.º, onde se lê:

«Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ii ao presente diploma.» deve ler-se:

«Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam dos anexos ii e iii ao presente diploma.» 2 - No anexo ii, onde se lê:

«ANEXO II

Cargos de direção superior a que se refere o artigo 6.º

(ver documento original) deve ler-se:

«ANEXO II

Cargos de direção superior a que se refere o artigo 6.º

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 26 de julho de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/31/plain-302708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda