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Resolução da Assembleia da República 96/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de política europeia no âmbito da «Iniciativa Europeia para o Crescimento e para o Emprego».

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 96/2012

Orientações de política europeia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - Como expressão concreta do consenso nacional em torno de uma «Iniciativa Europeia para o Crescimento e para o Emprego», que vincule os Estados membros da União Europeia, Portugal assume uma posição concertada de debate e defesa nas várias instâncias europeias com as seguintes orientações:

1.1 - Aumentar o capital do Banco Europeu de Investimento (BEI) com vista a permitir o reforço do financiamento às pequenas e médias empresas (PME) e a investimentos de importância estratégica. Neste contexto, é prioritária a agilização da aceitação de fundos europeus como garantia junto do BEI e a criação, também pelo BEI, de esquemas de financiamento especificamente dedicados a PME ativas no sector exportador, eventualmente com garantia parcial de Estado (first-loss piece) ou com partilha de riscos de crédito em condições de igualdade com entidades cofinanciadoras. O relançamento de investimentos públicos e privados de vocação transeuropeia, nas áreas dos transportes, da energia, das redes digitais e de comunicações, bem como nos equipamentos sociais, é igualmente importante. O financiamento de tais projetos deve ser complementado por recurso a project-bonds.

1.2 - Articular mais estreitamente o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 com os objetivos reforçados da estratégia Europa 2020, com vista a levar a cabo uma agenda de investimento numa economia inteligente, verde e inclusiva que potencie o modelo social europeu. Além disso, é preciso garantir que o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 mantenha o reforço da coesão económica e social e da convergência como prioridade fundamental.

1.3 - Avançar mais rapidamente na agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, coordenando-a com o aprofundamento do mercado interno através da remoção das barreiras às atividades económicas intraeuropeias e ao reconhecimento mútuo e da dinamização da concorrência. Tal ação de abertura à concorrência e à inovação é particularmente urgente no sector dos serviços, cujo aumento de produtividade é fundamental para a prosperidade europeia. Também no sector da energia a elevação dos padrões de eficiência e de abertura ou aprofundamento da concorrência nos mercados dos Estados membros constitui um objetivo estratégico que deve ser servido através da aplicação plena e atempada da diretiva relativa à eficiência energética e do Terceiro Pacote da Energia. Importa igualmente progredir na realização do mercado único digital para tornar a economia europeia mais integrada e competitiva neste segmento cada vez mais importante do mercado global de bens e serviços.

1.4 - Reforçar as relações comerciais com os parceiros comerciais tradicionais da Europa e a aceleração do desenvolvimento dos fluxos comerciais com os novos atores na economia internacional, no comércio transregional, para aproveitar todo o potencial dos mercados globais de bens e serviços. Rejeitamos a tentação protecionista, mas é preciso garantir que os acordos-quadro de cooperação económica ou de livre comércio da União Europeia com outros Estados e zonas económicas do mundo reflitam progressivamente os padrões europeus de respeito pelos direitos humanos e sociais e estejam de acordo com o princípio da reciprocidade.

1.5 - Atacar o desemprego, sobretudo o que atinge as camadas mais jovens da população e o de longa duração, que é hoje a maior ameaça na Europa à coesão social e ao crescimento económico. Em concreto, isso significa investir em formação profissional e em políticas ativas de transição para o mercado de trabalho, assim como, quando apropriado, naqueles Estados membros que ao contrário de Portugal ainda não o fizeram, avançar com reformas no mercado laboral que permitam aos empregadores apostar nos jovens.

2 - O alastramento da instabilidade financeira na área do euro exige a elaboração e apresentação de propostas integradas, dirigidas à raiz dos problemas concretos e potenciadoras de um consenso muito alargado à escala europeia. Neste âmbito recomendam-se as seguintes orientações:

2.1 - Nos limites do que os seus estatutos impõem, e na linha do reforço da sua intervenção na atual crise, o Banco Central Europeu (BCE) tem sido um fator de estabilização do sistema financeiro. O BCE deve continuar a trabalhar para normalizar o mecanismo de transmissão da política monetária e para a estabilização das condições de financiamento nos Estados membros. Desta forma evitará discriminações nas condições de financiamento de empresas e particulares com base na localização geográfica, assentando-as nas diferenças no risco de crédito. Além disso, ao BCE deve ser atribuído um papel central na supervisão de instituições bancárias relevantes em todos os Estados membros. Dada a sua urgência, a centralização da responsabilidade pela condução da supervisão de um conjunto de instituições bancárias, que deverá abranger mais de metade dos ativos bancários europeus e mais de metade dos ativos bancários de cada Estado membro, deve ocorrer o mais brevemente possível.

2.2 - No âmbito da edificação de uma união bancária europeia, com vista a travar o processo de fragmentação financeira do mercado europeu, importa levar mais longe a harmonização da regulação bancária e centralizar nas instituições comunitárias as atividades de gestão preventiva de crises e de resolução bancária. Este sistema bancário deve estar dotado de um fundo europeu de resolução, assim como deve estar dotado de poderes efetivos de prevenção de riscos, de intervenção, de reestruturação e de liquidação ordenada. Deve ainda ser instituído um fundo europeu de garantia de depósitos bancários, com vista a estabilizar a base de depósitos e a prevenir crises de confiança de depositantes. Nestes moldes, a união bancária corresponde a um passo para uma maior partilha de riscos e de responsabilidades que deve envolver toda a União.

3 - A severidade e a persistência da crise financeira e económica na área do euro exigem passos decididos no sentido do aprofundamento da integração europeia que não pode deixar de ser acompanhado pelo reforço de mecanismos de responsabilização e legitimação democráticas das deliberações e decisões comunitárias. Para este efeito, importa reforçar os mecanismos de governação económica a nível europeu, reafirmando o método comunitário de tomada de decisões e o papel institucional da Comissão Europeia. Em todos os âmbitos que solicitem uma maior transferência de competências e de responsabilidades dos Estados membros para as instituições comunitárias devem ser desenvolvidos igualmente os respetivos mecanismos de participação e deliberação comuns. Neste quadro recomendam-se as seguintes orientações:

3.1 - O aperfeiçoamento das instituições europeias tornar-se-á necessário com o desejável reforço das suas atribuições e responsabilidades. Esse aperfeiçoamento institucional deve ser orientado pelos princípios da legitimidade e representação democráticas, o que terá implicações na arquitetura formal das instituições, bem como no modo de seleção dos seus mais elevados titulares.

3.2 - No contexto de um processo irreversível de uma significativamente maior união política e orçamental, que conduza a uma mais profunda partilha de soberania e de capacidade decisória, a introdução de euro-obrigações é um elemento, ao mesmo tempo, simbólico e substancialmente importante.

Poderá ser realizada de modo faseado, de acordo com a concretização dos necessários pré-requisitos.

3.3 - A criação de um Eurogrupo social, com vista a coordenar as políticas sociais e de emprego dos Estados membros da área do euro, de modo a preservar e dinamizar o modelo social europeu. Deve ser ainda constituída uma representação única dos Estados membros da área do euro junto do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial.

3.4 - A defesa de uma progressiva convergência fiscal entre os 17 membros da área do euro que deve incidir na tributação sobre as empresas, na inauguração de uma nova fiscalidade verde, na estratégia comum de eliminação dos chamados paraísos fiscais e na criação de uma taxa sobre as transações financeiras.

3.5 - O alargamento do diálogo económico europeu. Em particular, procedimentos estruturantes como o do Semestre Europeu devem ser operacionalizados no contexto de um diálogo mais estreito entre as instituições europeias (Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho Europeu), bem como entre as instituições europeias e os Estados membros.

3.6 - Em conformidade com o artigo 13.º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, o reforço da cooperação entre os processos orçamentais europeus e nacionais, institucionalizando conferências entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais para garantir que os últimos possam debater e coordenar as respetivas políticas orçamentais antes da discussão e aprovação formais a nível nacional.

Aprovada em 27 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/31/plain-302704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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