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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 25/2012/A, de 27 de Julho

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Sumário

Recomenda que seja assegurado o funcionamento regular e de acessibilidade funcional das ligações à Internet nas ilhas do Grupo Ocidental.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 25/2012/A

Recomenda que seja assegurado o funcionamento regular e de

acessibilidade funcional das ligações à Internet no Grupo Ocidental

As ilhas do Grupo Ocidental continuam, como se sabe, excluídas do anel de fibra ótica açoriano. O processo pelo qual as ilhas das Flores e do Corvo ficaram inicialmente - e depois permaneceram ao longo dos últimos anos - excluídas do anel de fibra ótica constitui uma das mais lamentáveis páginas da nossa autonomia. Uma autonomia que tem de ser, de acordo com o espírito do povo açoriano, eminentemente solidária.

O projeto de extensão do cabo de fibra ótica ao Grupo Ocidental continua a registar atrasos e hesitações pouco compreensíveis. Partimos, no entanto, do princípio que o Estado, e os restantes agentes deste processo, acabarão por cumprir a palavra dada e concretizar os compromissos assumidos nesta matéria.

Esta iniciativa não se deterá, portanto, na fútil tarefa de encontrar culpados e beneméritos neste processo. Com esta iniciativa, procuram-se soluções e iniciativa política para resolver, a breve prazo, um problema que afeta severamente as populações das ilhas do Corvo e das Flores.

Aliás, esta iniciativa - que se inscreve em termos de conteúdo na problemática da qualidade do acesso à Internet nas ilhas do Grupo Ocidental - não é a primeira que, neste âmbito e nesta legislatura, é discutida na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Outros partidos e até grupos de cidadãos manifestaram, com antecedência, idêntica preocupação.

A questão que aqui se coloca centra-se não apenas na manutenção da pressão política para que se concretize - sem mais atrasos - a extensão do cabo de fibra ótica às ilhas do Grupo Ocidental mas também na resolução, com carácter muito urgente, da atual situação de quase bloqueio no que diz respeito à capacidade de utilizar, de forma funcional, o acesso à Internet que a PT disponibiliza às populações do Grupo Ocidental.

Isto, na medida em que, no período que medeia entre a atual situação e a efetiva expansão e operacionalização do cabo de fibra ótica ao Grupo Ocidental, a desativação funcional da Internet nestas ilhas não pode continuar a suceder.

Trata-se, desde logo, de um incumprimento legal por parte da PT. Na prática, a PT contratualiza e cobra às populações um serviço que efetivamente não realiza. O acesso à Internet é lentíssimo, sendo que, de forma pontual, chega a não ser sequer possível.

Como a capacidade de acesso à Internet é extremamente limitada, a acessibilidade de dados e ficheiros de maior dimensão torna-se, pura e simplesmente, numa impossibilidade. Ou seja, a diferença entre a qualidade do acesso à Internet contratualizada e a que é efetivamente prestada é abissal.

O efeito deste estado de coisas - que piora de mês para mês e de dia para dia - nas economias locais é devastador. O sentimento geral entre as populações é que se encontram a competir e a lutar para tentar sobreviver num mercado global cada vez mais avançado e sofisticado, com um dispositivo tecnológico que pertence ao paleolítico das telecomunicações.

Evidentemente, a produtividade dos serviços públicos e das empresas é largamente afetada pela dificuldade de acesso, ou mesmo a impossibilidade funcional, de poder utilizar a Internet. Até porque do outro lado - o dos clientes e dos interlocutores institucionais - ninguém espera que a informação seja trabalhada e disponibilizada de outra forma.

A situação é de tal forma insustentável para as populações, as empresas e os serviços - e a impunidade da PT tão insuportável, inamovível e ofensiva dos princípios do Estado de direito - que torna imperiosa a intervenção da Assembleia Legislativa em defesa da legalidade, da dignidade das populações e da resolução prática de uma questão de grande impacte económico e social.

Trata-se de uma questão que afeta toda a população das ilhas do Grupo Ocidental, facto que lhe confere uma dimensão que extravasa claramente a dimensão meramente particular. Estamos, pois, na área de intervenção dos poderes públicos regionais que têm o dever de zelar pelos interesses coletivos das populações açorianas.

Assim:

Nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar o seguinte:

1 - O Governo da República, no uso das suas competências e dos instrumentos de intervenção institucional, assegure a concretização, sem mais atrasos, da extensão do cabo de fibra ótica às ilhas do Grupo Ocidental.

2 - O Governo Regional, enquanto agente político responsável pela defesa dos direitos e dos interesses das populações açorianas, inicie os procedimentos adequados - incluindo, se necessário, os de natureza jurídica - para garantir que a PT passará a cumprir os compromissos contratuais a que está obrigada perante a população do Grupo Ocidental que, com ela, contratualizou o serviço de acesso à Internet.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de julho de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/27/plain-302650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302650.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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