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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 24/2012/A, de 27 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um estudo sobre a viabilidade da recuperação e futura utilização da lancha Espalamaca, que proporcionou durante largas décadas do século XX o transporte marítimo de pessoas e carga entre as Ilhas do Pico e do Faial.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 24/2012/A

Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um estudo sobre a

viabilidade da recuperação e futura utilização da lancha Espalamaca

Durante décadas o transporte marítimo no canal Pico-Faial foi assegurado por várias lanchas, tendo a lancha Espalamaca assumido esse serviço a partir da década de 50 do século xx, perdurando ainda na memória de muitos os valorosos serviços prestados na mobilidade de pessoas e carga entre essas duas ilhas até à última década do século passado.

À época, os habitantes da ilha do Pico dependiam daquele transporte marítimo para a antiga sede de distrito, a cidade da Horta, para se deslocarem a serviços aí existentes, ao hospital ou até mesmo para prosseguirem estudos depois do 1.º ciclo.

A lancha é um pedaço da história do empreendedorismo e superação das dificuldades de outrora. É um testemunho da capacidade e da qualidade de manufatura naval que já existiu nos Açores no século passado. Relatos históricos dão conta que a Espalamaca nasceu de uma embarcação resultante da junção de duas outras lanchas, a Odete e a Maria Otília. Foi em 1949 que o mestre construtor Manuel José da Silveira (o mestre Janeiro) transformou, no Cais do Pico, aquela embarcação na Espalamaca, passando a ter um comprimento de 14,57 m, boca de 3,16 m, pontal com 1,65 m e um motor Penta de 70 hp.

Uma década mais tarde, pelas mãos do mesmo mestre volta a ser transformada, passando a ter um comprimento de 17,46 m, boca de 4,17 m, pontal com 1,65 m e equipada com dois motores Gray's Marine de 225 hp.

Em 1966, no estaleiro de Santo Amaro, o mestre Júlio de Matos dá-lhe a configuração que se manteve até à presente data, tendo regressado ao estaleiro em 1976 para substituir os motores Gray's por Cummins NT885M2, sendo também equipada com radar.

Retirada do serviço na década de 90 do século xx, jaz em avançado estado de degradação, varada no porto da Madalena do Pico.

Em Novembro de 2011 foi aprovada a inclusão no Plano Regional para 2012 de uma verba para a criação de uma nova ação, no Programa n.º 4, «Património e actividades culturais», com uma dotação de (euro) 50.000 para um estudo sobre a viabilidade da recuperação e reutilização futura da lancha Espalamaca.

Pretende-se com a presente iniciativa aferir a viabilidade da recuperação da lancha Espalamaca, bem como a sua possível reutilização.

Considerando que como é sua prática, o Governo Regional pugna pela preservação e conservação dos bens históricos, materiais e culturais da Região, dos quais deve fazer parte a Espalamaca, histórico ícone do empreendedorismo de outrora e testemunho ainda vivo da capacidade e qualidade da manufatura naval açoriana:

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores que este:

1 - Promova um estudo sobre a viabilidade da recuperação e reutilização futura da lancha Espalamaca.

2 - Apresente os resultados do estudo à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no prazo de 60 dias.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de julho de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/27/plain-302649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302649.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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