Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Mecanização e Tecnologia Agrária, a ministrar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Mecanização e Tecnologia Agrária, a ministrar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
13 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Mecanização e Tecnologia Agrária.
3 - Área de formação em que se insere: 621 - Produção agrícola e animal.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de mecanização e tecnologia agrária é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, utiliza com competência e rentabilidade os diferentes tipos de máquinas e equipamentos agrícolas, assegura o controlo e a manutenção decorrentes da utilização de máquinas e equipamentos e, nos casos em que se justifique, procede a reparações simples das mesmas, colabora na realização de ensaios e de registos de informação que recorram a equipamentos mecanizados.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planificar, coordenar e utilizar de forma competente, racional e em tempo útil tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
Planificar e executar trabalhos mecanizados de instalação, manutenção e colheita de culturas, de exploração pecuária e de exploração florestal utilizando com destreza e segurança os respetivos equipamentos;
Assegurar o controlo, a manutenção e a execução de pequenas reparações em sistemas mecanizados;
Coordenar e registar informação relativa ao desempenho de sistemas mecanizados;
Planificar, controlar e implementar regras de higiene e segurança na operacionalidade de equipamentos mecanizados.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática, Física, Química e Ciências da Natureza.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25 Na inscrição em simultâneo no curso - 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206261838