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Despacho 10023/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Mecanização e Tecnologia Agrária na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Texto do documento

Despacho 10023/2012

A requerimento do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Mecanização e Tecnologia Agrária, a ministrar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Mecanização e Tecnologia Agrária, a ministrar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

13 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Mecanização e Tecnologia Agrária.

3 - Área de formação em que se insere: 621 - Produção agrícola e animal.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista de mecanização e tecnologia agrária é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, utiliza com competência e rentabilidade os diferentes tipos de máquinas e equipamentos agrícolas, assegura o controlo e a manutenção decorrentes da utilização de máquinas e equipamentos e, nos casos em que se justifique, procede a reparações simples das mesmas, colabora na realização de ensaios e de registos de informação que recorram a equipamentos mecanizados.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planificar, coordenar e utilizar de forma competente, racional e em tempo útil tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

Planificar e executar trabalhos mecanizados de instalação, manutenção e colheita de culturas, de exploração pecuária e de exploração florestal utilizando com destreza e segurança os respetivos equipamentos;

Assegurar o controlo, a manutenção e a execução de pequenas reparações em sistemas mecanizados;

Coordenar e registar informação relativa ao desempenho de sistemas mecanizados;

Planificar, controlar e implementar regras de higiene e segurança na operacionalidade de equipamentos mecanizados.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática, Física, Química e Ciências da Natureza.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25 Na inscrição em simultâneo no curso - 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206261838

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/25/plain-302622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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