Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10022/2012, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade e do Ambiente no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 10022/2012

A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade e do Ambiente, a ministrar naquele instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade e do Ambiente, a ministrar no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

10 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão da Qualidade e do Ambiente.

3 - Área de formação em que se insere: 347 - Enquadramento na organização/empresa.

4 - Perfil profissional que visa preparar: Gere, dinamiza e promove a melhoria contínua dos sistemas da qualidade e ambiente, com o objetivo de adequar os mesmos aos requisitos do cliente e de manter a sua adequabilidade e atualização face aos referenciais aplicáveis.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Participar na definição da política da qualidade e ambiente da empresa, em conjunto com a gestão de topo, e tendo em consideração os objetivos definidos e as normas e regulamentos existentes;

Planear e coordenar a implementação dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental;

Gerir programas de auditorias e atuar como auditor interno;

Apoiar a gestão de recursos humanos;

Participar na seleção, aprovação e avaliação de fornecedores, de acordo com os critérios previamente definidos;

Participar na análise e avaliação da satisfação do cliente, através das técnicas da gestão da qualidade, de acordo com os referenciais normativos aplicáveis.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número de formandos - número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 19;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206261805

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/25/plain-302621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda