Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Auditoria a Sistemas de Gestão, a ministrar naquele instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Auditoria a Sistemas de Gestão, a ministrar no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
6 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Auditoria a Sistemas de Gestão.
3 - Área de formação em que se insere: 347 - Enquadramento na organização/empresa.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Participar na avaliação de sistemas de gestão, nomeadamente ao nível do planeamento, execução e controlo do processo de auditoria, verificando se as atividades e os resultados relativos aos Sistemas de Gestão, documentos de referência, legislação e regulamentação estão conformes com os critérios da auditoria.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear, coordenar e conduzir a realização de auditorias aos sistemas de gestão da qualidade, gestão ambiental, gestão da segurança e saúde no trabalho, gestão da segurança alimentar e de acreditação de laboratórios;
Proceder à avaliação do processo de implementação das auditorias e da sua eficácia;
Promover a melhoria contínua do processo de auditoria em termos da sua monitorização e revisão e da identificação da necessidade de ações corretivas e ou preventivas e da existência de oportunidades de melhoria;
Apoiar a gestão de recursos humanos, nomeadamente ao nível da identificação das necessidades de formação relacionadas com a qualidade, o ambiente, a segurança e saúde no trabalho, a segurança alimentar e a acreditação de laboratórios e avaliação da eficácia das mesmas.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 18 Na inscrição em simultâneo no curso - 40 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206261724