Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Produção Animal Sustentável, a ministrar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Produção Animal Sustentável, a ministrar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
2 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Produção Animal Sustentável.
3 - Área de formação em que se insere: 621 - Produção agrícola e animal.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em produção animal sustentável é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, exerce funções de execução, planeamento e orientação técnica ao nível da produção animal, com capacidade de utilização de novas tecnologias e técnicas de produção apropriadas, contribuindo para a sustentabilidade do sistema produtivo, biossegurança na produção e qualidade dos produtos de origem animal, podendo criar e ou gerir empresas pecuárias.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear, orientar, gerir e participar, nas diversas operações ligadas à produção animal;
Aplicar medidas de profilaxia sanitária, sobretudo biológicas, de forma a prevenir a entrada nas explorações das principais doenças do foro parasitário e infecioso que afetam as espécies animais em causa;
Manusear corretamente máquinas e equipamentos específicos, aplicando normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
Proceder a um aproveitamento sustentado de fatores como o clima, os solos e as pastagens;
Conhecer algumas técnicas de análise de alimentos e nutrientes, de forma a saber avaliar a qualidade e o valor nutritivo das várias matérias-primas, para poder gerir as necessidades alimentares;
Assegurar o cumprimento de normas de qualidade, com o objetivo de promover o produto final;
Utilizar a produção biológica como forma de produção animal;
Intervir ativamente na melhoria da competitividade económica do tecido empresarial da região;
Utilizar tecnologias compatíveis com a sustentabilidade dos agroecossistemas e a preservação do ambiente.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Biologia e Bioquímica, Química e Matemática e Estatística.
8 - Número de formandos:
9 - Número máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos - 25 Na inscrição em simultâneo no curso - 50 10 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206261781