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Despacho 10015/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Aprova as listas de fabricantes e de distribuidores de alimentos medicamentosos autorizados.

Texto do documento

Despacho 10015/2012

O Decreto-Lei 151/2005, de 30 de agosto, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 90/167/CEE, do Conselho, de 26 de março, que estabeleceu as condições de fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente.

Nos termos do referido diploma, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária elabora e publica anualmente a lista de fabricantes e de distribuidores de alimentos medicamentosos autorizados.

Importa rever e atualizar as listas em vigor aprovadas pelo Despacho 17066/2011, de 13 de dezembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, de 2011, de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Decreto-Lei 151/2005, de 30 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 6.º e do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 151/2005 de 30 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a lista de fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados, constante do anexo i ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - É aprovada a lista de distribuidores de alimentos medicamentosos autorizados, constante do anexo ii ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

3 - É revogado o Despacho 17066/2011, de 13 de dezembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, de 2011.

16 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Nuno Vieira e Brito.

ANEXO I

Lista de fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de distribuidores de alimentos medicamentosos autorizados

(ver documento original)

206262672

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/25/plain-302616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 151/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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