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Despacho 10010/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação das duas parcelas de terreno, identificadas no mapa de expropriações e plantas de localização publicadas em anexo, com vista à implantação da ETAR e Estação Elevatória de Carrazedo de Montenegro,sita no concelho de Valpaços, freguesia de Carrazedo de Montenegro.

Texto do documento

Despacho 10010/2012

Com vista à implantação da ETAR e Estação Elevatória de Carrazedo de Montenegro, infraestruturas integradas no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., requerer, ao abrigo e nos termos dos artigos 12.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de setembro, a declaração de utilidade pública da expropriação de duas parcelas de terreno localizadas no concelho de Valpaços (freguesia de Carrazedo de Montenegro).

Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes e pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional e da utilização do domínio hídrico, e as condicionantes e medidas de minimização neles previstos:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea xiii) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação DSO.DEJ/72/2012, de 27 de março, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - Declaro a utilidade pública da expropriação das duas parcelas de terreno, identificadas no mapa de expropriações e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à implantação da ETAR e Estação Elevatória de Carrazedo de Montenegro, infraestruturas integradas no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, localizadas no concelho de Valpaços (freguesia de Carrazedo de Montenegro).

2 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

28 de junho de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Mapa de expropriação

ETAR e EE do Subsistema de Águas Residuais de Carrazedo de

Montenegro

(ver documento original)

206262501

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/25/plain-302611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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