Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade constatada, designadamente no que respeita à inscrição matricial e descrição predial ou aos interessados;
Considerando que tais vicissitudes originam constrangimentos de vária ordem que têm impossibilitado as tentativas de acordo e impedido a promoção de grande parte das arbitragens, e a consequente remessa dos respetivos processos ao tribunal competente;
Considerando que se mantêm os fundamentos da declaração de utilidade pública constante do despacho 11 537/2010, de 29 de junho, incluindo o interesse público da realização da obra em causa:
Torna-se necessário proceder à renovação da declaração de utilidade pública supracitada, nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro.
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e a requerimento da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10 353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, a renovação da declaração de utilidade pública subsumida no despacho 11 537/2010, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2010, com efeitos a partir do dia imediato ao da sua caducidade, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente, assim como se mantêm válidos os atos entretanto praticados.
13 de julho de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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